Lei Ordinária n° 249/1964 de 10 de Setembro de 1964
Abre crédito Especial de Cr$ 500.000,00 para auxílio à reforma do prédio do Grupo Escolar Miguel Sutil, desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emprestar ao Sr. Pedro Chaves Corrêa, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Para atender o Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica anulada provisoriamente a Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – I) Organização da Biblioteca Pública Municipal – Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/1964