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Lei Ordinária n° 249/1964 de 10 de Setembro de 1964


Abre crédito Especial de Cr$ 500.000,00 para auxílio à reforma do prédio do Grupo Escolar Miguel Sutil, desta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emprestar ao Sr. Pedro Chaves Corrêa, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

  • Art. 2°. -  A importância a que se refere o artigo anterior, destina-se a ser aplicada como auxílio à reforma do prédio do Grupo Escolar Miguel Sutil, desta cidade, em execução pelo Estado de mato Grosso.
  • Art. 3°. -  Fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.

  • Art. 4°. -

     Para atender o Crédito  Especial a que se refere o artigo anterior, fica anulada provisoriamente a Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – I) Organização da Biblioteca Pública Municipal – Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

  • Art. 5°. -  A anulação de que trata o artigo anterior será de caráter provisório, e no ato da devolução a citada quantia retornará à referida Dotação.

  • Art. 6°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

 Aristides Figueiredo

      Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/1964