Lei Ordinária n° 287/1965 de 18 de Junho de 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar Convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para perfuração de um poço tubular profundo, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Camapuã-MT,
Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar um convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para perfuração de um poço tubular profundo, nesta cidade.
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Art. 2º. -
A Prefeitura Municipal se compromete a cooperar com a mão de obra e o material como sejam: Dois trabalhadores e um vigia, combustível e óleo lubrificante para o operação da perfuratriz, assim como o carvão necessário para recuperação das ferramentas e deverá atender as despesas de alimentação e pousada em pensão para o sondador.
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Art. 3º. -
A FESP transferirá para Camapuã, uma perfuratriz à percursão, acompanhada de um sonador. Contribuirá ainda com a tubulação de aço para o revestimento do poço, desde que não exceda a 20 metros.
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Art. 4º. -
A FESP assume o compromisso de efetuar somente uma perfuração e, no caso de resultado negativo, somente noutra oportunidade poderá ser perfurado outro poço.
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Art. 5º. -
O transporte de equipamento - ida e volta – correrá por conta da Prefeitura, em caminha de sua propriedade.
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Art. 6º. -
Procedimentos de caráter jurídico que digam respeito aos trabalhos referidos na presente, inclusive naquelas de alçada trabalhista.
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Art. 7º. -
O Convênio poderá ser rescindido em qualquer época, desde que uma das partes comunique à outra sua intenção de assim proceder. Será igualmente rescindido, quando uma das partes deixar de cooperar de acordo com estabelecido.
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Art. 8º. -
O Convênio obrigará não somente os que o assinam, mas também os seus sucessores.
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Art. 9º. -
O Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando estabelecido que a perfuração começará no corrente mês de junho.
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Art. 10 -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965