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Lei Ordinária n° 287/1965 de 18 de Junho de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar Convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para perfuração de um poço tubular profundo, nesta cidade.

A Câmara Municipal de Camapuã-MT, Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar um convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para perfuração de um poço tubular profundo, nesta cidade.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal se compromete a cooperar com a mão de obra e o material como sejam: Dois trabalhadores e um vigia, combustível e óleo lubrificante para o operação da perfuratriz, assim como o carvão necessário para recuperação das ferramentas e deverá atender as despesas de alimentação e pousada em pensão para o sondador.
  • Art. 3º. -  A FESP transferirá para Camapuã, uma perfuratriz à percursão, acompanhada de um sonador. Contribuirá ainda com a tubulação de aço para o revestimento do poço, desde que não exceda a 20 metros.
  • Art. 4º. -  A FESP assume o compromisso de efetuar somente uma perfuração e, no caso de resultado negativo, somente noutra oportunidade poderá ser perfurado outro poço.
  • Art. 5º. -  O transporte de equipamento - ida e volta – correrá por conta da Prefeitura, em caminha de sua propriedade.
  • Art. 6º. -  Procedimentos de caráter jurídico que digam respeito aos trabalhos referidos na presente, inclusive naquelas de alçada trabalhista.
  • Art. 7º. -  O Convênio poderá ser rescindido em qualquer época, desde que uma das partes comunique à outra sua intenção de assim proceder. Será igualmente rescindido, quando uma das partes deixar de cooperar de acordo com estabelecido.
  • Art. 8º. -  O Convênio obrigará não somente os que o assinam, mas também os seus sucessores.
  • Art. 9º. -  O Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando estabelecido que a perfuração começará no corrente mês de junho.
  • Art. 10 -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965