Lei Ordinária n° 291/1965 de 18 de Junho de 1965
Concede uma gratificação aos funcionários da CER-MT que estão prestando serviços ao Município.
A Câmara Municipal de Camapuã-MT Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder uma gratificação especial aos funcionários da CER-MT que estão prestando serviços ao Município, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965