Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 291/1965 de 18 de Junho de 1965


Concede uma gratificação aos funcionários da CER-MT que estão prestando serviços ao Município.

A Câmara Municipal de Camapuã-MT Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder uma gratificação especial aos funcionários da CER-MT que estão prestando serviços ao Município, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

  • Art. 2º. -  Para atender o disposto no artigo 1º fica designado a seguinte Dotação Orçamentária – Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – encargos Diversos – Despesas Não Previstas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965