Lei Ordinária n° 259/1964 de 05 de Outubro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Nicola Carriero, os serviços de recuperação da rede de distribuição de energia elétrica desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Nicola Carriero, mecanico eletricista, os serviços de recuperação da rede de distribuição de energia elétrica da cidade, mediante a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964