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Lei Ordinária n° 259/1964 de 05 de Outubro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Nicola Carriero, os serviços de recuperação da rede de distribuição de energia elétrica desta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar  com o Sr. Nicola Carriero, mecanico eletricista, os serviços de recuperação da rede de distribuição de energia elétrica da cidade, mediante a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

  • Art. 2°. -  Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
  • Art. 3°. -  Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica anulada parte da Dotação Orçamentária – 8.02.0 – Despesas Diversas – b) – Ajuda de custo ao Vice-Prefeito quando em exercício.

  • Art. 4°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964