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Lei Ordinária n° 296/1965 de 01 de Setembro de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo no Banco do Estado de Mato Grosso S/A.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair no Banco do Estado der Mato Grosso S/A, um empréstimo na importância de Cr$ 11.195.000,00 (onze milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros).

  • Art. 2º. -  A importância constante do artigo anterior, destina-se a aquisição de trator Massey Ferguson de 44 HP e um carregador dianteiro de acionamento hidráulico.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de setembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/1965