Lei Ordinária n° 296/1965 de 01 de Setembro de 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo no Banco do Estado de Mato Grosso S/A.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair no Banco do Estado der Mato Grosso S/A, um empréstimo na importância de Cr$ 11.195.000,00 (onze milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de setembro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/1965