Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 297/1965 de 12 de Setembro de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, agência de Cuiabá, na importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com o serviço de abastecimento de água, na cidade de Camapuã.

  • Art. 2º. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar em garantia ao Banco, as cotas de imposto de Rendas e Consumo atribuídos ao Município, no corrente exercício.
  • Art. 3º. -  Para recebimento das referidas cotas, poderá a Prefeitura outorgar procurações ao Banco do Estado de Mato Grosso s/A, junto a Delegacia Fiscal e Banco do Brasil S/A.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de setembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/1965