Lei Ordinária n° 297/1965 de 12 de Setembro de 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, agência de Cuiabá, na importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com o serviço de abastecimento de água, na cidade de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de setembro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/1965