Lei Ordinária n° 262/1964 de 07 de Novembro de 1964
Abre crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender despesas com o Censo Escolar.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 200.000,00 duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Censo Escolar em nosso Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1964