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Lei Ordinária n° 262/1964 de 07 de Novembro de 1964


Abre crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender despesas com o Censo Escolar.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 200.000,00 duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Censo Escolar em nosso Município.

  • Art. 2°. -  Para atender o disposto no art. 1º, fica anulada parcialmente a verba 8.02.0 – Despesas Diversa – b_) Ajuda de custo ao Vice-Prefeito quando em exercício – Cr$ 1.200.000,00
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1964