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Lei Ordinária n° 265/1964 de 07 de Novembro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a rescindir o contrato com o Escritório Técnico de Contabilidade Urizar e Seabra, autorizado pela Lei nº 228, de 18 de janeiro de 1964.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Prefeito autorizado a rescindir o contrato com o Escritório Técnico de Contabilidade Urizar e Seabra, para execução dos serviços contábeis desta Prefeitura, autorizado pela Lei nº 228, de 18 de janeiro de 1964.  

  • Art. 2°. -  A rescisão de que trata o artigo anterior, será a partir de 1º de outubro de 1964. 
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1964