Lei Ordinária n° 265/1964 de 07 de Novembro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a rescindir o contrato com o Escritório Técnico de Contabilidade Urizar e Seabra, autorizado pela Lei nº 228, de 18 de janeiro de 1964.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Prefeito autorizado a rescindir o contrato com o Escritório Técnico de Contabilidade Urizar e Seabra, para execução dos serviços contábeis desta Prefeitura, autorizado pela Lei nº 228, de 18 de janeiro de 1964.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1964