Lei Ordinária n° 267/1964 de 05 de Novembro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a adquirir 10 (dez) rolos de arame e mandar cercar uma frente da divisa do loteamento de “ Pontinha do Cocho”, e cria verba especial.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Prefeito a adquirir pela quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), 10 (dez) rolos de arame para cercar a frente da divisa entre o loteamento da Pontinha, com terras do Sr. Lucas Alves do Vale.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1964