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Lei Ordinária n° 267/1964 de 05 de Novembro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a adquirir 10 (dez) rolos de arame e mandar cercar uma frente da divisa do loteamento de “ Pontinha do Cocho”, e cria verba especial.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Prefeito a adquirir pela quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), 10 (dez) rolos de arame para cercar a frente da divisa entre o loteamento da Pontinha, com terras do Sr. Lucas Alves do Vale.

  • Art. 2°. -  Fica aberto no corrente exercício, o crédito especial de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00).
  • Art. 3°. -  Para ocorrer as despesas da presente lei, fica anulada uma parte da Dotação Orçamentária – Serviços de Utilidade Pública – 8.85.0 – Pessoal Fixo: Vencimento de 1 Zelador de Ruas.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1964