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Lei Ordinária n° 306/1965 de 31 de Outubro de 1965


Atualiza a cobrança do Imposto territorial rural, constante do art. 165 do Código tributário do Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica atualizado o Imposto Territorial Rural, constante do artigo 165 do Código Tributário do Município, que passará a ser cobrado na base de 0.4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do imóvel constante do Cadastro Imobiliário Rural do Município.

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965