Lei Ordinária n° 306/1965 de 31 de Outubro de 1965
Atualiza a cobrança do Imposto territorial rural, constante do art. 165 do Código tributário do Município.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica atualizado o Imposto Territorial Rural, constante do artigo 165 do Código Tributário do Município, que passará a ser cobrado na base de 0.4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do imóvel constante do Cadastro Imobiliário Rural do Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965