Lei Ordinária n° 311/1965 de 01 de Dezembro de 1965
Cria Escola Municipal na sede do Município.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica criado a Escola Municipal, na sede do Município, localizada em próprio da Municipalidade, em terreno ao lado onde está instalada a Usina Municipal.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965