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Lei Ordinária n° 311/1965 de 01 de Dezembro de 1965


Cria Escola Municipal na sede do Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado a Escola Municipal, na sede do Município, localizada em próprio da Municipalidade, em terreno ao lado onde está instalada a Usina Municipal. 

  • Art. 2º. -  A Escola constante do item anterior, terá a denominação de Ernesto Sólon Borges, em homenagem ao primeiro Prefeito que Administrou o Município.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965