Lei Ordinária n° 358/1966 de 08 de Abril de 1966
Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Arquiteto Arnaldino da Silva, a construção e a urbanização da Praça “Ernesto Sólon Borges”, na sede do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. Arquiteto a construção e urbanização da Praça “Ernesto Sólon Borges”, nesta cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de abril de 1966.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1966