Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 358/1966 de 08 de Abril de 1966


Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Arquiteto Arnaldino da Silva, a construção e a urbanização da Praça “Ernesto Sólon Borges”, na sede do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. Arquiteto a construção e urbanização da Praça “Ernesto Sólon Borges”, nesta cidade.

  • Art. 2°. -  A construção e urbanização de que trata o art. Anterior serão executadas de acordo com a planta, assim como também as condições prazos, serviços, serão de conformidade com a proposta fornecida pelo arquiteto.
  • Art. 3°. -  O preço total da construção e urbanização referidas, será de Cr$ 27.517,00.
  • Art. 4°. -  A verba para ocorrer as despesas constantes da presente Lei, ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.00-Despesas de Capital-4.1.0.000-Investimentos-4.1.1.0.00-Início de Obras-02-Para início de construção do Jardim na sede.
  • Art. 5°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de abril de 1966.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1966