Revogado pela Lei Ordinária n° 348/1966

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Lei Ordinária n° 338/1966 de 02 de Dezembro de 1966


Atualiza os vencimentos dos funcionários fixos e dos inativos da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários fixos e dos inativos da Prefeitura Municipal de Camapuã, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1967, os quais passarão a obedecer a seguinte tabela:

    a) Secretário, Cr$ 190.000,00 mensal; b) Chefe do Serviço de Fazenda, Cr$ 185.000,00 mensal; c) Contador, 180.000,00 mensal; d) Tesoureiro, Cr$ 165.000,00 mensal; e) Fiscal geral, Cr$ 130.000,00 mensal; f) Escriturário, Cr$ 130.000,00 mensal; g) Porteiro protocolista, Cr$ 83.000,00 mensal; h) Diretor do DMER, Cr$ 145.000,00 mensal; i) Tratorista do DMER, Cr$ 180.000,00 mensal; j) Motorista Cr$ 150.000,00; l) Motoristas do DMER, Cr$ 130.000,00 mensal; m) Eletricista Cr$ 103.000,00 mensal; n) Zelador de ruas Cr$ 102.000,00 mensal; o) 10 professores Cr$ 75.000,00 mensal; p) 3 inativos a) João Batista Araújo Lima, Cr$ 70.000,00; b) Benedito Alves Bonfim Cr$ 51.000,00; c) Eliziário Luiz Amorim Cr$ 51.000,00.

  • Art. 2º. -  As verbas para ocorrer as despesas com a  execução da presente lei, decorrerá por conta de dotação própria e especificada no orçamento financeiro do Município, para o exercício de 1967.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966