Revogado pela Lei Ordinária n° 364/1967

Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 349/1966 de 30 de Dezembro de 1966


Autoriza o Executivo Municipal a receber em dotação do Sr. Firmino Borges de Lima, um lote de terreno urbano situado na Vila Diamantina.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em dotação para o Município de Camapuã, do Sr. Firmino Borges de Lima, o lote de terreno urbano nº 1 da quadra 7, na Vila Diamantina, medindo 20 x 35 metros, ou seja, a área total de 700 metros quadrados.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966