Revogado pela Lei Ordinária n° 364/1967
Lei Ordinária n° 349/1966 de 30 de Dezembro de 1966
Autoriza o Executivo Municipal a receber em dotação do Sr. Firmino Borges de Lima, um lote de terreno urbano situado na Vila Diamantina.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em dotação para o Município de Camapuã, do Sr. Firmino Borges de Lima, o lote de terreno urbano nº 1 da quadra 7, na Vila Diamantina, medindo 20 x 35 metros, ou seja, a área total de 700 metros quadrados.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966