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Lei Ordinária n° 375/1967 de 05 de Junho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma Escola Municipal, na Fazenda Morro Alto de propriedade do Sr. Jorge Inácio de Lima, neste Município.

  • Art. 2°. -  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de Dotação específica do orçamento financeiro do corrente exercício. 
  • Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1967