Lei Ordinária n° 375/1967 de 05 de Junho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma Escola Municipal, na Fazenda Morro Alto de propriedade do Sr. Jorge Inácio de Lima, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1967