Revogado pela Lei Ordinária n° 421/1968
Lei Ordinária n° 417/1968 de 05 de Maio de 1968
Autoriza o Poder Executivo a atualizar os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito, quando em exercício do cargo.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam atualizados os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Sr. Prefeito Municipal e ao Vive-Prefeito, quando em exercício do cargo, que passará a ser de acordo com a especificação abaixo:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de maio de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968