Revogado pela Lei Ordinária n° 421/1968

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Lei Ordinária n° 417/1968 de 05 de Maio de 1968


Autoriza o Poder Executivo a atualizar os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito, quando em exercício do cargo.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam atualizados os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Sr. Prefeito Municipal e ao Vive-Prefeito, quando em exercício do cargo, que passará a ser de acordo com a especificação abaixo:

    • a) -  Subsídio – NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos);
      • b) -  Representação – NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos);
        • c) -  Ajuda de Custo – NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos).
        • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotação Orçamentária, especificada no Orçamento Financeiro de 1968.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 5 de maio de 1968.

        Pedro Catarino da Costa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968