Lei Ordinária n° 380/1967 de 05 de Julho de 1967
Atualiza ajuda ao Secretário da J. A. M e ao Supervisor da Merenda Escolar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam atualizadas as ajudas de custo ao Secretário da Junta de Alistamento Militar e ao Supervisor da Merenda Escolar, as quais passarão a ser , mensalmente, de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), a partir de 1º de julho de 1967.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967