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Lei Ordinária n° 380/1967 de 05 de Julho de 1967


Atualiza ajuda ao Secretário da J. A. M e ao Supervisor da Merenda Escolar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizadas as ajudas de custo ao Secretário da Junta de Alistamento Militar e ao Supervisor da Merenda Escolar, as quais passarão a ser , mensalmente, de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), a partir de 1º de julho de 1967.

  • Art. 2°. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, correrá por conta de Dotações específicas no Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

         Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967