Lei Ordinária n° 383/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma ponte de madeira sobre o Ribeirão Cachoeirinha, neste Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, mediante concorrência, uma ponte de madeira com 4 x 4 metros, sobre o Ribeirão Cachoeirinha, na fazenda de Salvador Gonçalves, na estrada Camapuã-Ponte Vermelha.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a Lei nº 383, de 5 de julho de 1967, a qual mandava construir uma ponte sobre o Ribeirão Cachoeirinha, neste Município, cuja ponte é de 12 x 4 metros, e não 10 x 4 metros, como consta na referida lei.
O reajuste do item anterior será de Ncr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos).
As despesas para cobrir a execução da presente lei, correrá por conta de Dotação específica no Orçamento Financeiro do corrente exercício.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de julho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967