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Lei Ordinária n° 383/1967 de 05 de Julho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma ponte de madeira sobre o Ribeirão Cachoeirinha, neste Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, mediante concorrência, uma ponte de madeira com 4 x 4 metros, sobre o Ribeirão Cachoeirinha, na fazenda de Salvador Gonçalves, na estrada Camapuã-Ponte Vermelha.

  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a Lei nº 383, de 5 de julho de 1967, a qual mandava construir uma ponte sobre o Ribeirão Cachoeirinha, neste Município, cuja ponte é de 12 x 4 metros, e não 10 x 4 metros, como consta na referida lei.

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 401/1967
    • Art. 2°. - O valor da construção constante do artigo anterior, será de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos).
    • Art. 2º. -

       O reajuste do item anterior será de Ncr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos).

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 401/1967
      • Art. 3°. -  A verba para a execução da presente lei, correrá por conta de dotação orçamentária especificada, corrente exercício financeiro.
      • Art. 3º. -

         As despesas para cobrir a execução da presente lei, correrá por conta de Dotação específica no Orçamento Financeiro do corrente exercício.

        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 401/1967
        • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 5 de julho de 1967.

        Flodoaldo Gonçalves Terra

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967