Lei Ordinária n° 383/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma ponte de madeira sobre o Ribeirão Cachoeirinha, neste Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, mediante concorrência, uma ponte de madeira com 4 x 4 metros, sobre o Ribeirão Cachoeirinha, na fazenda de Salvador Gonçalves, na estrada Camapuã-Ponte Vermelha.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de julho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967