Revogado pela Lei Ordinária n° 409/1968
Lei Ordinária n° 387/1967 de 05 de Setembro de 1967
Cria o cargo de Guarda Fiscal em Costa Rica, fixa os vencimentos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica criado o cargo de Guarda Fiscal em Costa Rica, neste Município, com os vencimentos mensais de NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos), e mais 2% sobre os 10% que forem arrecadados, de acordo com o Estado.
O crédito especial constante no artigo 2º será coberto com o excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de setembro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967