Revogado pela Lei Ordinária n° 409/1968

Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 387/1967 de 05 de Setembro de 1967


Cria o cargo de Guarda Fiscal em Costa Rica, fixa os vencimentos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o cargo de Guarda Fiscal em Costa Rica, neste Município, com os vencimentos mensais de NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos), e mais 2% sobre os 10% que forem arrecadados, de acordo com o Estado.

  • Art. 2°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) para cobrir as despesas com a execução da presente lei.
  • Art. 3°. -  O crédito especial constante no artigo anterior será consignado na seguinte verba: Serviço de Fazenda – Setor de Tributação – Pessoal Civil – Vencimento e Comissão de um Guarda Fiscal em Costa Rica, neste Município.

  • Art. 4°. -

     O crédito especial constante no artigo 2º será coberto com o excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.

  • Art. 5°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de setembro de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967