Lei Ordinária n° 432/1968 de 05 de Agosto de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para construção de calçadas e meio-fio nas ruas das cidades...
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para a construção de calçadas e meio fio, nas ruas da cidade, no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de agosto de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1968