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Lei Ordinária n° 432/1968 de 05 de Agosto de 1968


Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para construção de calçadas e meio-fio nas ruas das cidades...

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para a construção de calçadas e meio fio, nas ruas da cidade, no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

  • Art. 2º. -  O Poder Executivo fica autorizado a receber das pessoas beneficiadas com o calçamento e meio fio, as importâncias que lhe couberem por direito em 10 (dez) prestações mensais iguais sem acréscimos.   
  • Art. 3º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de agosto de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1968