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Lei Ordinária n° 173/1962 de 04 de Agosto de 1962


Altera o vencimento dos funcionários da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterada a Lei nº 51, de 26 de dezembro de 1955, que atualizou os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã.

  • Art. 2º. -  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã, passam a vigorar a partir de 1º de junho do Corrente ano, de acordo com a seguinte tabela:
    • -

      1 Secretário  Cr$ 8.000,00 mensais

      1 Tesoureiro  Cr$ 15.000,00 mensais

      2 Escriturário  Cr$ 10.000,00 mensais

      1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais

      1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais

      2 Motorista                            Cr$ 10.000,00 mensais

      1 Fiscal Geral                        Cr$ 100,00 mensais

      1 Zelador de Ruas             Cr$ 6.000,00 mensais

      8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais

      1 Porteiro Servente                   Cr$ .000,00 mensais

      2 Tratorista                                 Cr$ 4.000,00 mensais

      8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais

      1 Eletricista                                 Cr$ 10.000,00 mensais

    • Art. 3º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de agosto de 1962

    João de Andrade Vieira

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1962