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Lei Ordinária n° 219/1963 de 25 de Novembro de 1963


Atualiza o quadro dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. - Fica atualizado o quadro dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal, na seguinte ordem:
    • a) -

       1 Secretario 

      • b) -  1 Tesoureiro 
        • c) -  2 Escriturários 
        • c) -

           1 Escriturário

          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 269/1964
            • d) -  1 Porteiro Servente 
              • e) -  1 Zelador de Ruas 
                • f) -  1 Eletricista 
                  • g) -  1 Fiscal Geral 
                    • h) -
                       1 Diretor do DMER 
                      • i) -  2 Motoristas 
                        • j) -  3 Tratoristas 
                          • k) -  10 Professores Primários
                            • l) -

                                1 Contador

                              Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 269/1964
                            • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            Registra-se e Publica-se

                            Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

                            Flodoaldo Gonçalves Terra

                            Vice-Prefeito Municipal em Exercício


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963