Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 180/1962 de 01 de Dezembro de 1962


Altera os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterada a Lei nº 173, de 04 de gosto de 1962, que atualizou os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã.

  • Art. 2º. -  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de acordo com a seguinte tabela:
    • -
      1 Secretário  Cr$ 15.000,00 mensais
      1 Tesoureiro  Cr$ 22.000,00mensais
      2 Escriturário  Cr$ 15.000,00 mensais
      1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
      1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 20.000,00 mensais
      2 Motorista                            Cr$ 20.000,00 mensais
      1 Fiscal Geral                        Cr$ 100,00 mensais
      1 Zelador de Ruas             Cr$ 9.000,00 mensais
      8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
      1 Porteiro Servente                   Cr$ 6.000,00 mensais
      2 Tratorista                                 Cr$ 6.000,00 mensais
          Por hora extra de trabalho                      Cr$       50,00

      8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
      1 Eletricista                                 Cr$ 15.000,00 mensais
    • Art. 3º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de dezembro de 1962

    João de Andrade Vieira

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962