Lei Ordinária n° 180/1962 de 01 de Dezembro de 1962
Altera os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica alterada a Lei nº 173, de 04 de gosto de 1962, que atualizou os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de dezembro de 1962
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962