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Lei Ordinária n° 254/1964 de 05 de Outubro de 1964


Estabelece o plano de contas da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providencia.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica dos Município do Estado de Mato Grosso nº 219, de 11 de dezembro de 1948: Considerando a necessidade de estabelecer-se um sistema de contas unificado para a contabilidade e para o orçamento. Considerando que a Lei Federal 4.320/64 estabelece normas financeiras em substituição às do Decreto-Lei nº 2.416/40. Considerando que por fim a necessidade de modernizar os processos orçamentários e contábil da Prefeitura afim de atender as exigências da moderna administração pública. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam aprovados o plano unificado das contas da receita e despesa e a respectiva codificação para o sistema contábil e orçamentário desta Prefeitura, que acompanham a presente lei.

  • Art. 2º. -  O plano e sua codificação serão aplicados imediatamente a partir da elaboração do orçamento do exercício de 1965 e na contabilidade a partir de 1º de janeiro desse ano.
  • Art. 3º. -  Para efeitos orçamentário e contábil, consideram-se verbas de despesas os seguintes grupos de contas
    • I -  3.1.00 Custeio de Serviços
      • II -  3.2.00 Transferências Correntes
        • III -  4.1.00 Investimentos
          • IV -  4.2.00 Inversões Financeiras
            • V -  4.3.00 Transferências de Capital
              • § 1º. -  As contas desdobradas das verbas, subdividem-se em consignações e subconsignações, as quais se identificam pelos códigos numéricos.
                • § 2º. -  Sempre que houver necessidade de maior especificação, o Chefe do Serviço de Fazenda, por proposta do Contador, poderá baixar ato criando contas em grau de alínea, como desdobramento das subconsignações.
                • Art. 4º. -  A elaboração do orçamento anual e o controle de sua execução far-se-ão pelas subunidades administrativas de menor nível a partir de setor inclusive.
                • Art. 5º. -  A proposta orçamentária a ser enviada à Câmara Municipal, consistirá dos seguintes documentos:
                  • I -  Mensagem explicativa.
                    • II -  Anteprojeto de lei de orçamento.
                      • III -  Sumário da receita e da despesa, especificando a posição relativa entre ambas.
                        • IV -  Indicação da legislação da receita, com número, e data do ato e sua ementa.
                          • V -

                             Anexos discriminativos da receita por fontes.

                            • VI -  Anexos explicativos da despesa por unidade administrativa e por objeto de despesa.
                              • VII -  Outros anexos explicativos da receita e da despesa que o serviço da Fazenda e a Secretaria Julguem oportuno apresentar, para melhor esclarecimento da proposta.
                              • Art. 6º. -  Para apresentação dos anexos da despesa fica instituído o formulário “Orçamento I”.
                              • Art. 7º. -  A Secretaria e o Serviço de Fazenda tomarão as providências necessárias a fim de por em prática as normas consubstanciadas na presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2º, revogadas as disposições em contrário.


                              Registra-se e Publica-se

                              Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964

                              João de Andrade Vieira

                              Prefeito Municipal


                              Aristides Figueiredo

                              Secretário


                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964