Lei Ordinária n° 254/1964 de 05 de Outubro de 1964
Estabelece o plano de contas da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providencia.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã,
Usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica dos Município do Estado de Mato Grosso nº 219, de 11 de dezembro de 1948:
Considerando a necessidade de estabelecer-se um sistema de contas unificado para a contabilidade e para o orçamento.
Considerando que a Lei Federal 4.320/64 estabelece normas financeiras em substituição às do Decreto-Lei nº 2.416/40.
Considerando que por fim a necessidade de modernizar os processos orçamentários e contábil da Prefeitura afim de atender as exigências da moderna administração pública.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1º. - Ficam aprovados o plano unificado das contas da receita e despesa e a respectiva codificação para o sistema contábil e orçamentário desta Prefeitura, que acompanham a presente lei.
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Art. 2º. - O plano e sua codificação serão aplicados imediatamente a partir da elaboração do orçamento do exercício de 1965 e na contabilidade a partir de 1º de janeiro desse ano.
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Art. 3º. - Para efeitos orçamentário e contábil, consideram-se verbas de despesas os seguintes grupos de contas
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I - 3.1.00 Custeio de Serviços
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II - 3.2.00 Transferências Correntes
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III - 4.1.00 Investimentos
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IV - 4.2.00 Inversões Financeiras
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V - 4.3.00 Transferências de Capital
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§ 1º. - As contas desdobradas das verbas, subdividem-se em consignações e subconsignações, as quais se identificam pelos códigos numéricos.
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§ 2º. - Sempre que houver necessidade de maior especificação, o Chefe do Serviço de Fazenda, por proposta do Contador, poderá baixar ato criando contas em grau de alínea, como desdobramento das subconsignações.
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Art. 4º. - A elaboração do orçamento anual e o controle de sua execução far-se-ão pelas subunidades administrativas de menor nível a partir de setor inclusive.
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Art. 5º. - A proposta orçamentária a ser enviada à Câmara Municipal, consistirá dos seguintes documentos:
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I - Mensagem explicativa.
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II - Anteprojeto de lei de orçamento.
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III - Sumário da receita e da despesa, especificando a posição relativa entre ambas.
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IV - Indicação da legislação da receita, com número, e data do ato e sua ementa.
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V - Anexos discriminativos da receita por fontes.
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VI - Anexos explicativos da despesa por unidade administrativa e por objeto de despesa.
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VII - Outros anexos explicativos da receita e da despesa que o serviço da Fazenda e a Secretaria Julguem oportuno apresentar, para melhor esclarecimento da proposta.
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Art. 6º. - Para apresentação dos anexos da despesa fica instituído o formulário “Orçamento I”.
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Art. 7º. - A Secretaria e o Serviço de Fazenda tomarão as providências necessárias a fim de por em prática as normas consubstanciadas na presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2º, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964