Lei Ordinária n° 495/1971 de 16 de Dezembro de 1971
Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S.A, para o fim que menciona e dá outras providências.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar n° 8, de 03/12/70, regulamentada pela Resolução n° 183 de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 16 de dezembro de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1971