Lei Ordinária n° 495/1971 de 16 de Dezembro de 1971
Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S.A, para o fim que menciona e dá outras providências.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar n° 8, de 03/12/70, regulamentada pela Resolução n° 183 de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A
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Art. 2º. - O empréstimo se destinará à aquisição de uma Moto Niveladora e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros.
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Art. 3º. - Fica o Prefeito autorizado, também a dar as seguintes garantias, para a cobertura do empréstimo:
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a) - alienação fiduciária em garantia, dos bens financeiros, para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente da concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;
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b) - vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
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Art. 4º. - O cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo será por conta da verba designada no orçamento financeiro de 1072, aprovado pela Lei n° 33/71 de 29 de novembro de 1971, dentro da seguinte dotação:
4 – Viação, Transportes e Comunicações
4.0.0.0.42 – Despesas de Capital
4.1.0.0.42 - Investimentos
4.1.3.0.42 - Equipamento e Instalações
4.1.3.2.42 – Tratores, Equipamentos Rodoviários
Aquisição de uma Moto-Niveladora.........................Cr$ 89.000,00
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 16 de dezembro de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1971