Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 495/1971 de 16 de Dezembro de 1971


Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S.A, para o fim que menciona e dá outras providências.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar n° 8, de 03/12/70, regulamentada pela Resolução n° 183 de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A

  • Art. 2º. -  O empréstimo se destinará à aquisição de uma Moto Niveladora e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros.
  • Art. 3º. -  Fica o Prefeito autorizado, também a dar as seguintes garantias, para a cobertura do empréstimo:
    • a) -  alienação fiduciária em garantia, dos bens financeiros, para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente da concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;
      • b) -  vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
      • Art. 4º. -
         O cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo será por conta da verba designada no orçamento financeiro de 1072, aprovado pela Lei n° 33/71 de 29 de novembro de 1971, dentro da seguinte dotação:

        4 – Viação, Transportes e Comunicações

        4.0.0.0.42 – Despesas de Capital

        4.1.0.0.42 - Investimentos

        4.1.3.0.42 -  Equipamento e Instalações

        4.1.3.2.42 – Tratores, Equipamentos Rodoviários

        Aquisição de uma Moto-Niveladora.........................Cr$ 89.000,00

        Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
      • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 16 de dezembro de 1971.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1971