Lei Ordinária n° 1351/2004 de 26 de Outubro de 2004
Autoriza o Poder executivo a permutar área denominada Gleba I e II, de propriedade deste Município e doar ás empresas que pretendem construir e implantar empreendimentos frigoríficos em nosso Município, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
fica o executivo Municipal autorizado a permutar área de sua propriedade denominada Gleba I e II, com área total de 75 há (setenta e cinco hectares) por uma área de 50 há (cinqüenta hectares),parte da Fazenda São Simão de propriedade de Eraci Bernardes, a ser desmembrada de uma área maior objeto da matrícula número 1.003, registrada junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS,bem como doar o objeto de permuta, às empresas que pretendem construir e implantar empreendimentos frigoríficos em nosso Município, concedendo inclusive incentivos fiscais previstos nesta Lei.
A construção deverá ser efetivamente iniciada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação do projeto da empresa frigorífica junto a todos os órgãos públicos por onde necessite tramitar, inclusive os de competência ambiental.
Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo o bem objeto da doação retornará ao domínio público, sem qualquer ônus para o Município.
É vedada a transferência da área doada sem que a donatária tenha construído as edificações da empresa frigorífica, podendo o objeto de doação ser dado em garantia pela donatária à empresa ou entidades que venham financiar à construção e edificação da empresa frigorífica.
Concluída a construção do complexo industrial fica plenamente consolidado o domínio do imóvel em favor da empresa beneficiada que poderá dispor do mesmo com lhe prover.
ficarão isentos do imposto predial e territorial urbano, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sob a construção, e do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, a empresa que obtiver os favores desta Lei.
Dar curso de capacitação inicial da mão de obra a ser utilizada pela indústria frigorífica, dentro do Estado de mato Grosso do Sul.
Executar os serviços de terraplanagem, aterro e desaterro, para a construção da empresa.
Executar o trevo de acesso pavimentado com guias de sarjetas, canalização e sinalização, bem como dar apoio na implantação de infra-estrutura de energia e comunicação até a entrada do empreendimento, dito este como empresa frigorífica.
O Município se compromete a não conceder os benefícios para a instalação de outra unidade industrial a ser instalada no Município, destinada ao abate de gado bovino, por um período de 10 (dez) anos, ressalvado ao Município o direito de construir quando lhe interessar um abatedouro Municipal destinado exclusivamente ao fornecimento de carne ao Município de Camapuã/MS.
Registra-se e Publica-se
Camapuã,26 de outubro de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/10/2004