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Lei Ordinária n° 650/1979 de 20 de Junho de 1979


Filia a Câmara Municipal com Sócio cooperador do IBAM.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal – IBAM, sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19/11/53, com sede na cidade do Rio de Janeiro, para a prestação dos seguintes serviços:

    • a) -  Assistência técnico-legislativo no campo de Direito Municipal;
      • b) -

         Fornecimento de modelos de atos legislativos;

        • c) -

           Fornecimentos de textos de leis e de outros atos federais de interesse Municipal;

          • d) -  Participação em cursos e seminários promovidos pelo IBAM;
            • e) -  Distribuição de publicações periódicas pelo Instituto.
            • Art. 2°. -  Para atender ao pagamento da contribuição de 1979 da Câmara, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), é utilizada a seguinte dotação do Orçamento vigente:
              • -
                10 – CÂMARA MUNICIPAL
                3000 – Despesas Correntes
                3200 – Transferências Correntes
                3230 – Transferências a Instituições Privadas – Cr$ 1.000,00
              • Art. 3°. - Para os exercícios seguintes, a contribuição da Câmara constará do Orçamento Anual do Município, fixada de acordo com a tabela da contribuição adotada pelo IBAM.
              • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de junho de 1979.

              (a) Joaquim Faustino Rosa

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979