Lei Ordinária n° 650/1979 de 20 de Junho de 1979
Filia a Câmara Municipal com Sócio cooperador do IBAM.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal – IBAM, sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19/11/53, com sede na cidade do Rio de Janeiro, para a prestação dos seguintes serviços:
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a) -
Assistência
técnico-legislativo no campo de Direito Municipal;
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b) -
Fornecimento de modelos
de atos legislativos;
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c) -
Fornecimentos de textos de leis e de outros atos federais de interesse Municipal;
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d) -
Participação em cursos e seminários promovidos pelo IBAM;
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e) -
Distribuição de publicações periódicas pelo Instituto.
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Art. 2°. -
Para atender ao pagamento da contribuição de 1979 da Câmara, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), é utilizada a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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10 – CÂMARA MUNICIPAL
3000 – Despesas Correntes
3200 – Transferências Correntes
3230 – Transferências a Instituições Privadas – Cr$ 1.000,00
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Art. 3°. -
Para os exercícios seguintes, a contribuição da Câmara constará do Orçamento Anual do Município, fixada de acordo com a tabela da contribuição adotada pelo IBAM.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de junho de 1979.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979