Lei Ordinária n° 768/1985 de 25 de Novembro de 1985
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
Classe “A” Classe “B” Classe “C”
Ref. 01 – Cr$ 608.000 Ref. 07 – Cr$ Ref. 13 – Cr$ 1.259.000
02 – Cr$ 612.000 08 – Cr$ 14 – Cr$ 1.308.000
03 – Cr$ 717.000 09 – Cr$ 15 – Cr$ 1.383.500
04 – Cr$ 742.000 10 – Cr$ 16 – Cr$ 1.445.500
05 – Cr$ 787.000 11 – Cr$ 17 – Cr$ 1.583.000
06 – Cr$ 827.000 12 – Cr$ 18 – Cr$ 1.568.000
* 1-A-Cr$ 2.153.000
Símbolos
CM.1 – Cr$ 2.059.000
CM.2 – Cr$ 2.265.000
CM.3 – Cr$ 2.676.000
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1985
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1985