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Lei Ordinária n° 768/1985 de 25 de Novembro de 1985


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:


    Classe “A”      Classe “B”     Classe “C”

    Ref. 01 – Cr$ 608.000      Ref. 07 – Cr$             Ref. 13 – Cr$ 1.259.000

    02 – Cr$ 612.000       08 – Cr$                   14 – Cr$ 1.308.000

    03 – Cr$ 717.000       09 – Cr$         15 – Cr$ 1.383.500

    04 – Cr$ 742.000       10 – Cr$       16 – Cr$ 1.445.500

    05 – Cr$ 787.000       11 – Cr$       17 – Cr$ 1.583.000

    06 – Cr$ 827.000       12 – Cr$           18 – Cr$ 1.568.000

        * 1-A-Cr$ 2.153.000

    Símbolos

    CM.1 – Cr$ 2.059.000

    CM.2 – Cr$ 2.265.000

    CM.3 – Cr$ 2.676.000

  • Art. 2º. -  O aumento a que se refere a presente Lei é de cem por cento (100%) sobre todos os valores da Tabela de Vencimentos anterior, aproximando-se para maior as frações acima de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500).
  • Art. 3º. -  O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/63, em cinco por cento (5%) do Salário Mínimo vigente no País, inclusive para os estatutários.
  • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações especificas de Pessoal do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1985

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1985