Lei Ordinária n° 897/1991 de 10 de Julho de 1991
Institui o Fundo Municipal de Saúde em Camapuã/MS, e dá outras providências.
Vitor Hugo, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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-
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-
Art. 1°. -
Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde - FMS, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
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I -
o atendimento à saúde universalizando, integral, regionalizado e hierarquizado;
-
II -
a vigilância sanitária;
-
III -
a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente;
-
IV -
o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual.
-
Capítulo II
Da Administração do Fundo
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Seção I
Da Subordinação do Fundo
-
Seção II
Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde
Lei Ordinária n° 897/1991 de 10 de Julho de 1991
Institui o Fundo Municipal de Saúde em Camapuã/MS, e dá outras providências.
Vitor Hugo, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde - FMS, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
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I -
o atendimento à saúde universalizando, integral, regionalizado e hierarquizado;
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II -
a vigilância sanitária;
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III -
a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente;
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IV -
o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual.
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Capítulo II
Da Administração do Fundo
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Seção I
Da Subordinação do Fundo
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Seção II
Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde